Mato Grosso do sul
Lei do Pantanal é sancionada em MS
DOURADOS AGORA/REDAçãO
A primeira Lei do Pantanal proposta pela administração estadual foi sancionada hoje pelo governador Eduardo Riedel (PSDB), que esteve acompanhado de ministros, dente eles do Meio Ambiente, Marina Silva. A legislação entrará em vigor a partir de fevereiro de 2024.
Em mais de 200 anos de exploração sustentável do Pantanal, esta é a primeira legislação voltada integralmente ao bioma. Entre as ações previstas no texto, estão o fundo de Conservação, limite para manejo da vegetação e regras específicas para a produção pecuária.
O evento teve a presença dos ministros do Desenvolvimento, Wellington Dias, do Meio Ambiente Marina Silva, e do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, e foi realizado no Bioparque Pantanal, maior complexo de água doce do mundo.
O texto foi aprovado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) na semana passada, com 23 votos favoráveis e apenas um contrário, o deputado João Henrique Catan (PL). Agora, a lei pode começar a valer em até 30 dias.
Veja abaixo 10 tópicos que se destacam no PL:
Conservação, proteção, restauração e exploração sustentável da Área de Uso Restrito da Planície Pantaneira (AUR-Pantanal);Implementação de atividades “eventuais de baixo impacto ambiental”, como a conservação da fauna de áreas de campos nativos e implementação de trilhas para desenvolvimento do ecoturismo;“Glossário” que explica as distinções entre termos usados frequentemente nas discussões legais sobre o Pantanal;Regularização fundiária de assentamentos humanos ocupados por população de baixa renda, observadas até a publicação da Lei Federal nº 11.977;Presença extensiva do gado em pastagens nativas das Áreas de Proteção Permanente (APPS) dos rios, corixos, salinas e baías desde que não provoque a degradação da área;Permissão para o pastoreio extensivo pelo gado nas áreas da Reserva Legal;São vedadas as alterações no regime hidrológico e a construção de diques, drenos e barragens e outras formas de alteração da quantidade e da distribuição da água, exceto aquelas, previamente licenciadas pelo órgão ambiental;Autorizado uso alternativo do solo em até 40% para manejo;Criação do Fundo Estadual de Desenvolvimento Sustentável do Bioma Pantanal;Vedado o cultivo de soja, cana-de-açúcar, eucalipto e qualquer floresta exótica, que não seja em pequenas propriedades ou de posse rural familiar.
