Justiça condena DNIT a pagar indenização de R$ 374 mil em acidente causado por buraco em Rodovia

DNIT foi condenado a indenizar a esposa e os filhos de um homem que faleceu em um acidente causado pela má conservação de uma rodovia federal, devido à negligência na manutenção e sinalização.

EMBRAPA/AMANDA INêS BUBLITZ


O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) foi condenado pela 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) a indenizar, por danos materiais e morais, a esposa e os dois filhos de um homem que faleceu em um acidente automobilístico causado pela má conservação de uma rodovia federal.

De acordo com o processo 0015412-16.2013.4.01.3600, ficou comprovado que o acidente ocorreu devido a um buraco na pista, que danificou o pneu traseiro do veículo, resultando na perda de controle e na colisão fatal. A condição precária da rodovia foi considerada um fator decisivo para o acidente, com a responsabilidade atribuída à omissão do DNIT, que falhou em realizar a manutenção e a sinalização necessárias para assegurar a segurança dos motoristas.

A relatora do caso, desembargadora federal Ana Carolina Roman, ressaltou que o DNIT tem a obrigação de zelar pela segurança nas rodovias sob sua gestão, incluindo a execução de reparos e a adequada sinalização dos trechos perigosos. A negligência da autarquia nesse dever foi determinante para a condenação.

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A indenização total foi fixada em R$ 374.800,00 para compensar os danos morais sofridos pela família. Além disso, foram comprovados gastos com a aquisição de jazigo, velório e sepultamento, resultando na concessão de R$ 7.300,00 por danos materiais.

A sentença também determinou o pagamento de uma pensão mensal correspondente a 2/3 do salário-mínimo, a ser dividida igualmente entre a esposa e os dois filhos, mesmo sem comprovação de que a vítima exercia atividade remunerada na época do acidente.

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Este caso serve como um importante alerta tanto para os órgãos responsáveis pela infraestrutura viária quanto para os motoristas que enfrentam condições precárias nas estradas brasileiras. A decisão reforça que os cidadãos têm direito a rodovias seguras, conforme o disposto no Art. 37, § 6º, da Constituição Federal:

As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros.'

Assim, a omissão das autoridades responsáveis pode resultar em sérias consequências jurídicas e financeiras, estabelecendo um precedente relevante para futuras ações envolvendo a segurança das estradas federais.