Mato Grosso do sul

Estado reabre regime de trabalho híbrido em Mato Grosso do Sul

Projeto que surge como alternativa à jornada de trabalho exclusivamente presencial começará em 1º de agosto e terá a duração de seis meses

CORREIO DO ESTADO / LEO RIBEIRO


Análise da produtividade do servidor nesse regime será determinante para definir a permanência no modelo híbrido. - Reprodução/Secom/Álvaro Rezende

Mato Grosso do Sul traz para uma de suas esferas um projeto piloto, com o intuito de migrar parte do regime de trabalho para o modelo híbrido variando entre dois ou três dias de trabalho presencial dependendo ser o servidor em questão ocupa ou não cargo de chefia. 

Essa iniciativa de teletrabalho com regime de trabalho híbrido começa já no próximo dia 1º de agosto, para servidores da Controladoria-Geral do Estado, com duração inicial de apenas um semestre. 

Para cumprimento das escalas semanais de trabalho, as 'castas' internas da CGE ficam divididas, com os servidores sem função de chefia anotando pelo menos dois dias de trabalho presencial, enquanto os que estão no controle de unidades organizacionais precisam cumprir pelo menos três. 

Inicialmente, esse projeto piloto na Controladoria será implantado nas seguintes unidades: 

  • - Assessoria de Governança e Comunicação (AGC);
  • - Centro de Estudos e Orientações Técnicas (Ceot);
  • - Ouvidoria-Geral do Estado (OGE);
  • - Unidade de Proteção de Dados Pessoais (UPDP).

Ou seja, os servidores da CGE que podem ser incorporados ao regime estão ligados às atividades de ouvidoria, comunicação e marketing, gerenciamento de projetos, transparência e prevenção da corrupção, entre outras. 

Projeto piloto

Conforme o texto legal, a produtividade terá acompanhamento pela chefia imediata através do servidor Karibu, responsável por registrar a execução das atividades no regime de trabalho híbrido. 

Com isso, haverá o chamado ciclo de avaliação de forma trimestral, um período de análise da produtividade do servidor nesse regime, o que será determinante para definir a permanência no modelo híbrido. 

Importante explicar que o desempenho do servidor só será considerado satisfatório,  se a produtividade for 'equivalente a, no mínimo, 100% (cem por cento) da meta prevista'. 

'O servidor desligado que, no trabalho presencial, atingir produtividade satisfatória no próximo ciclo de avaliação, poderá, a critério da chefia imediata e com a concordância do Controlador-Geral do Estado, ser readmitido no regime de trabalho híbrido', cita o terceiro parágrafo da resolução que institui o regime na CGE. 

Pelo sistema KARIBU Gestão de Pedidos - CGE/MS, será possível registrar e acompanhar as atividades executadas; planejar e controlar as demandas, sendo a ferramenta oficial para acompanhamento da produtividade do servidor.  Essa flexibilização e consequente implantação nas demais unidades da Controladoria acontecerá de forma gradual, sob decisão do Controlador-Geral do Estado, com o projeto piloto tendo duração prevista de um semestre.