Dourados
Prefeito sanciona nova cobrança para regularização de imóveis
Taxa pode chegar a mais de R$ 1.300,00
JORNAL O PRECURSOR / ANDERSON MORAES MOREIRA
O prefeito de Dourados, Marçal Filho, sancionou, no dia 25 de agosto, a Lei nº 5.386/2025, que regulamenta a Regularização Fundiária Urbana (REURB) no município. A legislação prevê a aplicação de uma taxa administrativa para custear o processo de regularização de imóveis, que será cobrada apenas em casos específicos, conforme os critérios da REURB.
Segundo a AGEHAB, órgão responsável pelo processo, famílias de baixa renda ou que não possuem outros imóveis estão isentas, enquanto a cobrança incide sobre proprietários com maior capacidade contributiva, imóveis utilizados para comércio ou que já possuem outros bens registrados.
Conforme texto do diário oficial, o valor será cobrado conforme os beneficiários do programa, variando conforme a finalidade do imóvel:
10 UFERMS para imóveis residenciais;
15 UFERMS para imóveis de uso misto (residencial e comercial);
20 UFERMS para imóveis exclusivamente comerciais;
25 UFERMS para quem já possui outro bem urbano ou rural.
Quem paga a taxa?
A taxa incide apenas sobre os beneficiários enquadrados na modalidade Reurb-E (Regularização Fundiária de Interesse Específico), que contempla situações como:
Famílias com renda acima de cinco salários mínimos;
Proprietários que já possuem outros imóveis em seu nome;
Imóveis utilizados exclusivamente para comércio ou que combinam moradia e atividade comercial.
Nesses casos, o pagamento das taxas é obrigatório para dar andamento ao processo de regularização.
Quem não paga?
Já as famílias enquadradas no Reurb-S (Regularização Fundiária de Interesse Social) — ou seja, de baixa renda, sem outros imóveis registrados — não pagam nenhuma taxa.
Esses beneficiários têm o processo custeado pelo poder público, ficando isentos de ITBI, emolumentos¹ cartorários , taxas de matrícula, registro e qualquer outro custo. “Essas pessoas não pagam nada, todo o trâmite é feito gratuitamente pela AGEHAB e cartório”, informou a agência.
Finalidade da cobrança
De acordo com a AGEHAB, os valores arrecadados com o Reurb-E são destinados a um fundo específico que contribui com melhorias em loteamentos sociais. Ou seja, trata-se de um mecanismo de redistribuição: quem possui maior poder aquisitivo contribui para fortalecer programas voltados às famílias em situação de vulnerabilidade.
*25 UFERMS equivalem a R$ 1.315,50, o valor da UFERMS para setembro de 2025 é de R$ 52,62, segundo a Resolução SEFAZ nº 3464/2025
*¹ (Os emolumentos são os valores que os cartórios cobram pela prestação do serviço.)
