
Anderson Moraes Moreira
Gestores e Fiscais de contrato: nomeações técnicas ou simples formalidade?
O Gestor e o Fiscal de Contrato não são nomeações apenas para completar exigências burocráticas
JORNAL O PRECURSOR / ANDERSON MORAES MOREIRA
Desde a entrada em vigor da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), a figura do Gestor de Contrato e do Fiscal de Contrato ganhou papel central na execução das contratações públicas. A legislação é clara: cada contrato deve ser acompanhado e fiscalizado por agentes especialmente designados, responsáveis por garantir a correta aplicação dos recursos e a efetiva entrega do objeto contratado.
Na prática, no entanto, surge uma dúvida perturbadora: quem é nomeado para essas funções realmente tem noção da complexidade e da responsabilidade que está assumindo?
MUITO ALÉM DA ASSINATURA
O Gestor e o Fiscal de Contrato não são nomeações apenas para completar exigências burocráticas. Suas funções vão desde o acompanhamento minucioso da execução contratual até a comunicação de falhas, aplicação de medidas corretivas e registro de ocorrências que possam comprometer a entrega do serviço.
O Fiscal, por exemplo, deve atuar diretamente junto à empresa contratada, sanando dúvidas, exigindo conformidade e assegurando a fiel execução contratual durante todo o prazo de vigência ou de garantia. Já o Gestor responde pelo acompanhamento global, sendo o elo entre a administração e a contratada.
Em ambos os casos, não basta ter disposição: é preciso ter preparo técnico, conhecimento jurídico-administrativo e senso de responsabilidade pública.
O PESO DA RESPONSABILIDADE
Aceitar a função não significa apenas ocupar um cargo em portaria. Significa assumir riscos — e não são poucos:
Administrativos: o servidor pode ser punido com advertência, suspensão ou até demissão;
Civis: pode responder por atos de improbidade administrativa (Lei nº 8.429/1992), inclusive com obrigação de ressarcir prejuízos ao erário;
Criminais: pode ser responsabilizado por peculato, corrupção passiva, prevaricação ou outros crimes contra a administração pública previstos no Código Penal.
Em outras palavras, quem assume o cargo de Gestor ou Fiscal de Contrato pode, muitas vezes sem perceber, estar entre dois caminhos: ou exerce a função com eficiência e responsabilidade, ou acaba correndo o risco de responder pessoalmente por falhas graves.
O RISCO DA NOMEAÇÃO SEM CRITÉRIO
O que deveria ser uma decisão técnica — escolher servidores capacitados para acompanhar contratos, muitas vezes é tratado como uma mera formalidade administrativa.
E aqui nasce a polêmica: quantos dos nomeados realmente têm consciência do que significa exercer essa função? Quantos são preparados para identificar falhas, cobrar soluções e, se necessário, registrar irregularidades que podem comprometer fornecedores influentes?
Quando a nomeação é feita sem critério técnico, corre-se o risco de transformar um instrumento pensado para dar transparência e eficiência em uma simples assinatura em papel, deixando brechas para falhas e até ilícitos.
REFLEXÃO NECESSÁRIA
Gestores e Fiscais de Contrato são a linha de frente do controle da administração pública. Se desempenham bem suas funções, asseguram a boa aplicação do dinheiro público. Se falham, os prejuízos recaem sobre toda a sociedade.
(Este texto contou com apoio de ferramenta de Inteligência Artificial para pesquisa e redação.)
Quantos são preparados para identificar falhas, cobrar soluções e, se necessário, registrar irregularidades que podem comprometer fornecedores influentes?
