Mato Grosso do sul
Mais de 2,6 mil pessoas em MS terão de devolver o Auxílio Emergencial
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social está cobrando R$ 6,87 milhões de devolução no Estado
CORREIO DO ESTADO / EDUARDO MIRANDA
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) vai cobrar a devolução de R$ 6,87 milhões de 2.665 pessoas que receberam o Auxílio Emergencial, pago durante a pandemia de Covid-19.
Não foram incluídos no processo de cobrança as pessoas em situação de maior vulnerabilidade, o que inclui beneficiários do Bolsa Família e pessoas inscritas no Cadastro Único. Pessoas que receberam menos de R$ 1,8 mil ou têm renda familiar per capita de até dois salários mínimos, ou renda mensal de até três salários mínimos, também escapam da cobrança.
Terão de devolver o Auxílio Emergencial pago indevidamente pessoas em cujos registros foram identificadas inconsistências, entre elas vínculo de emprego formal; recebimento de benefício previdenciário; renda familiar superior ao limite legal; ou outras situações que configuram pagamento indevido.
Quem recebeu Auxílio Emergencial indevidamente na época da pandemia receberão notificações por SMS, WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo Notifica, com foco nas pessoas com maior capacidade de pagamento e valores mais altos a devolver, conforme critérios do artigo 7º do Decreto nº 10.990/2022.
O não pagamento dentro do prazo - que pode chegar a 60 dias - pode resultar em inscrição na Dívida Ativa da União e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin), além da negativação em órgãos de proteção ao crédito.
A diretora do Departamento de Auxílios Descontinuados do MDS, Érica Feitosa, o ressarcimento deve ser feito diretamente pelo Vejae, via PagTesouro, com opções de pagamento por PIX, cartão de crédito ou boleto/GRU simples (Banco do Brasil).
“O prazo para regularização é de até 60 dias, contados da notificação no sistema, com possibilidade de quitação à vista ou parcelamento em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50 e sem cobrança de juros ou multa”, explicou.
Entre os estados com maior número de pessoas a restituir valores estão São Paulo (55,2 mil), Minas Gerais (21,1 mil), Rio de Janeiro (13,26 mil) e Paraná (13,25 mil).
Tire algumas dúvidas:
A devolução é obrigatória para quem recebeu o Auxílio Emergencial em 2020 ou 2021 sem preencher os critérios exigidos por lei, conforme apuração do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). Apenas as pessoas notificadas pelo sistema Vejae precisam devolver os valores.
Durante os pagamentos do benefício, o Governo Federal cruzou dados de várias bases oficiais. Em alguns casos, foram encontradas inconsistências — como vínculo de emprego formal, recebimento de outro benefício, renda familiar acima do limite permitido ou outras situações que indicam o recebimento indevido do auxílio.
A verificação é feita pelo sistema Vejae, disponível no site do MDS. Se houver uma notificação associada ao seu CPF, significa que há uma pendência a ser resolvida.
O Vejae é a plataforma oficial do MDS para consultar a situação do Auxílio Emergencial. Nela, é possível apresentar defesa, recorrer e realizar o pagamento da devolução — à vista ou parcelado. O acesso é feito pelo portal Gov.br, usando CPF e senha.
O sistema entrou no ar em 6 de março de 2025, data em que também começaram as notificações e o processo de devolução.
As notificações são enviadas por SMS, e-mail, aplicativo Gov.br (Notifica) e também ficam registradas no próprio sistema Vejae.
O MDS utiliza apenas os seguintes canais:
- SMS
SMS
- E-mail cadastrado no Gov.br
E-mail cadastrado no Gov.br
- Aplicativo Notifica
Aplicativo Notifica
- Sistema Vejae
Sistema Vejae
Sim. O MDS não envia links nem boletos por e-mail, SMS ou WhatsApp. Para evitar golpes, o cidadão deve acessar diretamente o site oficial do MDS. Em caso de dúvida, utilize somente os canais oficiais de atendimento do Ministério.
O pagamento deve ser feito exclusivamente pelo sistema Vejae, via plataforma PagTesouro, utilizando:
- PIX
PIX
- Cartão de crédito
Cartão de crédito
- Boleto (GRU Simples, pagável apenas no Banco do Brasil) Não há cobrança de juros nem multa.
Boleto (GRU Simples, pagável apenas no Banco do Brasil) Não há cobrança de juros nem multa.
O cidadão tem até 60 dias a partir da notificação para pagar ou iniciar o parcelamento. Para apresentar defesa, o prazo é de 30 dias. Se a defesa for negada, há 45 dias para pagar ou recorrer.
Sim. O valor pode ser dividido em até 60 parcelas, com parcela mínima de R$ 50.
Sim. Quando a defesa ou o recurso comprova erro cadastral, falha em bases de dados ou fraude, o débito é cancelado, e não há devolução a ser feita.
Quem não regularizar a pendência poderá ser inscrito na Dívida Ativa da União e no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados), além de correr o risco de ter o nome negativado em órgãos de proteção ao crédito.
Os principais casos identificados pelo MDS envolvem:
- Emprego formal ativo
Emprego formal ativo
- Recebimento de outro benefício previdenciário ou assistencial
Recebimento de outro benefício previdenciário ou assistencial
- Seguro-desemprego ou BEm
Seguro-desemprego ou BEm
- Renda acima do limite legal
Renda acima do limite legal
- Pagamentos duplicados
Pagamentos duplicados
- Mais de duas pessoas da mesma família recebendo o auxílio
Mais de duas pessoas da mesma família recebendo o auxílio
- Renda familiar superior a três salários mínimos
Renda familiar superior a três salários mínimos
Todas as informações estão disponíveis no Guia do Vejae, na seção de Perguntas Frequentes (FAQ) e no site oficial do MDS.
Sim. O cidadão pode entrar em contato com a Ouvidoria do MDS pelo sistema Fala.BR ou pelos demais canais oficiais de atendimento do Ministério.
Ambos estão disponíveis no portal do MDS, na área dedicada ao Auxílio Emergencial.
