DOF apreende uma tonelada de agrotóxico

Agrotóxico estava acondicionado em sacos e galões; cigarros também foram apreendidos

CORREIO DO ESTADO / NAIARA CAMARGO


Carreta "recheada" de madeira, cigarro e agrotóxicos - DIVULGAÇÃO/DOF

Policiais militares do Departamento de Operações de Fronteira (DOF) apreenderam 10 mil pacotes de cigarros, 1,3 tonelada de agrotóxico e 400 litros do mesmo produto, nesta terça-feira (13), na BR-267, em Nova Alvorada do Sul, município localizado a 110 quilômetros de Campo Grande.

Os cigarros estavam armazenados em caixas, os 1.350 quilos em sacos e os 400 litros de agrotóxico em galões. O material, avaliado em aproximadamente R$ 2,1 milhões, estava escondido em meio a uma carga de madeira em uma carreta.

Os produtos são contrabandeados, de origem estrangeira, foram trazidos do Paraguai e não possuem nota fiscal ou documentos alfandegários.

Conforme apurado pela reportagem, os militares realizavam patrulhamento na rodovia e abordaram uma carreta, que era conduzida por um homem de 40 anos.

Durante interrogatório, ele apresentou controvérsias e intenso nervosismo. Com isso, os policiais decidiram vistoriar o veículo e localizaram os materiais de origem estrangeira ocultos em meio à carga de madeira.

Questionado, o motorista afirmou que carregou os produtos em Nova Alvorada do Sul (MS) e que o destino final seria Maringá (PR) e Curitiba (PR).

Os materiais apreendidos foram encaminhados à Delegacia da Polícia Federal em Dourados. A ação ocorreu durante o Programa Protetor das Fronteiras e Divisas, que é uma parceria da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública com o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).



CONTRABANDO E DESCAMINHO

Contrabando e descaminho são crimes relacionados à importação e exportação de mercadorias. Contrabando é a importação ou exportação de mercadorias proibidas.

Descaminho é à importação ou exportação de mercadorias lícitas sem o pagamento dos tributos devidos. A principal diferença reside na natureza da mercadoria: no contrabando, a mercadoria é proibida; no descaminho, a mercadoria é legal, mas o tributo não é pago.

Dados divulgados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp-MS) apontam que 70 ocorrências de contrabando e 59 de descaminho foram registradas, entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2025, em Mato Grosso do Sul.

Em relação ao contrabando, 2 ocorreram em janeiro, 8 em fevereiro, 4 em março, 2 em abril, 9 em maio, 9 em junho, 5 em julho, 8 em agosto, 4 em setembro, 13 em outubro, 5 em novembro e 1 em dezembro.

Em relação ao descaminho, 0 ocorreu em janeiro, 11 em fevereiro, 2 em março, 5 em abril, 5 em maio, 2 em junho, 5 em julho, 9 em agosto, 4 em setembro, 11 em outubro, 4 em novembro e 1 em dezembro.