Invalidez permanente no seguro de vida

Leia a coluna de Leandro Provenzano desta quinta-feira (02)

CORREIO DO ESTADO / LEANDRO AMARAL PROVENZANO ([EMAIL PROTECTED] )


Leandro Provenzano - Foto: Montagem / Correio do Estado

Poucas situações revelam tanto o verdadeiro valor de uma apólice quanto a invalidez permanente. Enquanto tudo corre bem, o seguro parece apenas mais uma cobrança mensal. Mas, quando a saúde se rompe e a capacidade de seguir a vida como antes desaparece, aquela promessa contratual deixa de ser uma formalidade e passa a representar amparo, dignidade e sobrevivência. É justamente nesse momento que surge a dúvida que angustia tantas famílias: afinal, quando a seguradora é obrigada a pagar a indenização?

O primeiro ponto que precisa ser compreendido é que, no direito securitário, “invalidez permanente” não significa uma única coisa. A depender da apólice, pode haver cobertura para invalidez permanente por acidente, invalidez por doença, invalidez funcional permanente total por doença ou outras modalidades com critérios distintos. Essa diferença é decisiva, porque o direito à indenização não nasce apenas do estado de saúde do segurado, mas do encontro entre o quadro clínico e a cobertura efetivamente contratada.