Município de MS é obrigado pela Justiça a regularizar fornecimento de energia

Decisão atende moradores de assentamento que enfrentam apagões de até três dias e prejuízos com alimentos e equipamentos

CORREIO DO ESTADO / ALICIA MIYASHIRO


A medida atende denúncias feitas por moradores do Assentamento Santa Guilhermina, que vinham enfrentando interrupções frequentes e prolongadas no fornecimento de energia - Divulgação/ MPMS

A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou que uma concessionária de energia elétrica corrija, em caráter urgente, falhas no fornecimento em um assentamento rural de Nioaque. A decisão foi concedida em liminar dentro de uma Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul.

A medida atende denúncias feitas por moradores do Assentamento Santa Guilhermina, que vinham enfrentando interrupções frequentes e prolongadas no fornecimento de energia. Segundo relatos, os apagões chegavam a durar até três dias consecutivos, causando prejuízos como perda de alimentos, danos a eletrodomésticos e até falhas no abastecimento de água, já que o sistema depende de bombas elétricas.

Na decisão, o juiz responsável pelo caso reforçou que o fornecimento de energia elétrica é um serviço público essencial e, por isso, deve ser prestado de forma contínua e segura. O magistrado determinou que a empresa adote uma série de medidas no prazo máximo de dez dias.

Entre as obrigações estão a realização de poda de árvores que estejam em contato com a rede elétrica, a substituição de postes danificados ou inclinados e o cumprimento dos prazos máximos para restabelecimento do serviço, conforme normas da Agência Nacional de Energia Elétrica.

De acordo com o MPMS, a situação da rede elétrica no local não apenas comprometia a qualidade de vida dos moradores, mas também representava riscos à segurança. Há relatos de perigo envolvendo ônibus escolares e possibilidade de incêndios causados pelo contato entre a vegetação e a fiação elétrica.

O órgão destacou ainda que a concessionária já havia sido notificada anteriormente sobre os problemas, mas não teria adotado providências eficazes para resolvê-los.

Em caso de descumprimento da decisão judicial, foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente ao período de 30 dias.