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Homem é condenado a 33 anos de prisão por estuprar a enteada de oito anos
O réu, considerado pai afetivo da criança, aproveitava a ausência da mãe para cometer o crime
CORREIO DO ESTADO / JOãO PEDRO FLORES
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) condenou um homem por estupro de vulnerável, praticado de forma contínua contra a própria enteada, desde que ela tinha oito anos, no município de Coxim. Os crimes se estenderam por cerca de três anos, sempre em ambiente doméstico, em momentos que a mãe da vítima estava ausente. O réu era considerado pai afetivo da criança e tinha confiança da família.
A Justiça acolheu os argumentos do O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) e reconheceu a gravidade dos fatos, determinando a prisão do homem em 33 anos e 4 meses, a ser cumprida em regime fechado, além da indenização mínima por danos morais à vítima.
O processo destacou a relevância da palavra da vítima, confirmada por laudos periciais e testemunhos, que confirmaram os abusos e os impactos psicológicos sofridos pela criança, como queda no rendimento escolar e alterações de comportamento.
Na definição da pena, foram aplicadas agravantes previstos no Código Penal, como o abuso de autoridade e a prevalência da relação de coabitação, além da causa de aumento por ser padrasto da vítima.
A 1ª Promotoria de Justiça sustentou a acusação e reforçou a necessidade de resposta severa diante da gravidade dos crimes, garantindo que a responsabilização penal refletisse a intensidade da reprovabilidade da conduta.
