Homem é condenado a 33 anos de prisão por estuprar a enteada de oito anos

O réu, considerado pai afetivo da criança, aproveitava a ausência da mãe para cometer o crime

CORREIO DO ESTADO / JOãO PEDRO FLORES


Tribunal de Justiça - Arquivo Correio do Estado

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) condenou um homem por estupro de vulnerável, praticado de forma contínua contra a própria enteada, desde que ela tinha oito anos, no município de Coxim. Os crimes se estenderam por cerca de três anos, sempre em ambiente doméstico, em momentos que a mãe da vítima estava ausente. O réu era considerado pai afetivo da criança e tinha confiança da família.

A Justiça acolheu os argumentos do O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) e  reconheceu a gravidade dos fatos, determinando a prisão do homem em 33 anos e 4 meses, a ser cumprida em regime fechado, além da indenização mínima por danos morais à vítima.

O processo destacou a relevância da palavra da vítima, confirmada por laudos periciais e testemunhos, que confirmaram os abusos e os impactos psicológicos sofridos pela criança, como queda no rendimento escolar e alterações de comportamento.

Na definição da pena, foram aplicadas agravantes previstos no Código Penal, como o abuso de autoridade e a prevalência da relação de coabitação, além da causa de aumento por ser padrasto da vítima.

A 1ª Promotoria de Justiça sustentou a acusação e reforçou a necessidade de resposta severa diante da gravidade dos crimes, garantindo que a responsabilização penal refletisse a intensidade da reprovabilidade da conduta.