Rescisão de Contrato Imobiliário (Distrato)

Leia a coluna de Leandro Provenzano desta quinta-feira (22)

CORREIO DO ESTADO / LEANDRO PROVENZANO


Leandro Provenzano - Foto: Montagem / Correio do Estado

Você comprou um imóvel na planta, pagou meses de parcelas e agora, por qualquer razão — perda de emprego, mudança de vida, problemas financeiros ou simplesmente uma decisão pessoal — quer desistir. A construtora, porém, apresenta um documento para você assinar em que vai ficar com 25%, 30%, 40% ou até 50% de tudo que você já pagou.

Você tem duas opções: assinar o que a construtora propõe ou entender o que a lei e os tribunais garantem a você.