Para evitar Vigilância Sanitária, Sesau revoga norma de serviços de hospedagem a pacientes

Os locais usados para acomodar pacientes vindos de outras cidades do Estado seguiam a resolução de 2014, a qual estabelecia estruturas de apoio com características assistenciais em saúde, o que não ocorre no cenário atual

CORREIO DO ESTADO / JOãO PEDRO FLORES


Sesau entende que estes locais se limitam ao fornecimento de acomodação temporária aos pacientes - Gerson Oliveira / Correio do Estado

A Secretaria Municipal de Saúde revogou a norma que dispõe sobre serviços de hospedagem de pacientes em tratamento fora de domicílio (TFD). A medida foi publicada, nesta quarta-feira (6), em edição extra do Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande). 

Segundo a publicação, um dos motivos para revogar a resolução nº 166, de 7 de janeiro de 2014, é que a manutenção do enquadramento normativo como serviço de saúde gerava distorções regulatórias, com imposição de exigências desproporcionais à atividade efetivamente exercida.

A decisão pela revogação considera que 'tal descompasso normativo acarreta potencial insegurança jurídica tanto para os administrados quanto para a atuação fiscalizatória da Vigilância Sanitária'.

Segundo a nova resolução, o texto de 2014 foi elaborado em contexto no qual tais estabelecimentos eram compreendidos como estruturas de apoio com características assistenciais em saúde.

Porém, a resolução assinada pelo secretário de saúde Marcelo Vilela afirma que a realidade operacional atual demonstra que estes estabelecimentos que prestam serviços de hospedagem para pacientes em TFD têm se configurado, em sua maioria, como serviços de hospedagem, limitando-se ao fornecimento de acomodação temporária, sem a prestação de cuidados clínicos, procedimentos de saúde ou acompanhamento técnico especializado.

Com isso, Marcelo Vilela assinou a revogação, pois considerou a evolução das atividades desenvolvidas no âmbito do acolhimento de pacientes que saem de suas cidades para buscarem um tratamento na Capital.